A Receita Federal disponibilizou em 2026 novos Termos de Exclusão para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos perante a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O recebimento do documento não significa que a empresa já foi excluída do Simples Nacional. Existe um prazo para regularizar as pendências e preservar o regime. A falta de providências, contudo, poderá resultar na exclusão a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como saber se a empresa recebeu o Termo de Exclusão
O Termo de Exclusão e o respectivo Relatório de Pendências são encaminhados pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN.
A consulta pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Todos os optantes pelo Simples Nacional e pelo Simei estão automaticamente sujeitos ao DTE-SN, não sendo necessário aderir previamente ao sistema.
A ausência de leitura da mensagem não impede o início dos prazos. Caso o contribuinte não consulte o documento, a ciência poderá ocorrer automaticamente após 45 dias de sua disponibilização.
Por isso, empresas e profissionais responsáveis devem acompanhar periodicamente a caixa postal eletrônica.
Qual é o prazo para regularização
O contribuinte possui 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão para regularizar a totalidade dos débitos relacionados no Relatório de Pendências.
A regularização pode ocorrer, conforme a situação, por pagamento à vista ou parcelamento. Se todas as pendências forem resolvidas dentro do prazo, o Termo de Exclusão será automaticamente cancelado, sem necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal.
Não basta, portanto, pagar uma parte da dívida ou negociar apenas os débitos de maior valor. A permanência no regime depende da regularização integral das pendências que fundamentaram a exclusão.
A dívida deve ser analisada antes do parcelamento
Receber o Termo de Exclusão não significa que todos os valores relacionados estejam necessariamente corretos ou ainda exigíveis.
O relatório pode conter débitos:
- já pagos, mas ainda não processados;
- incluídos em parcelamentos;
- objeto de compensação;
- cobrados em duplicidade;
- decorrentes de declarações incorretas;
- suspensos por decisão administrativa ou judicial;
- vinculados a obrigações que precisam ser retificadas.
Por isso, a primeira providência não deve ser simplesmente emitir um parcelamento. É necessário conferir a origem, o período, a situação e a exigibilidade de cada débito.
Quando existirem fundamentos para contestar a exclusão, a Receita Federal prevê a apresentação de impugnação no prazo de 20 dias úteis contados da ciência, acompanhada dos documentos que comprovem as alegações da empresa.
Quais são os riscos da exclusão
A saída do Simples Nacional pode alterar significativamente a rotina tributária da empresa.
A organização poderá passar a recolher tributos por outro regime, assumir novas obrigações acessórias e enfrentar aumento da complexidade contábil e fiscal. Dependendo da atividade, do faturamento, da folha de pagamento e da margem, também poderá ocorrer aumento da carga tributária.
Além disso, a existência de débitos pode comprometer a emissão de certidões, o acesso a crédito, a participação em licitações, a contratação com grandes empresas e a obtenção de determinados benefícios.
A regularização fiscal, portanto, não deve ser vista apenas como uma providência para evitar a exclusão. Ela protege a capacidade operacional e financeira da empresa.
Como agir após o recebimento do Termo
A empresa deve identificar a data da ciência, obter o Relatório de Pendências e realizar um diagnóstico completo do passivo.
Esse trabalho permite separar débitos efetivamente devidos de cobranças que exigem correção, comprovação ou contestação. Depois disso, é possível definir a melhor estratégia entre pagamento, parcelamento, revisão das declarações ou defesa administrativa.
O prazo de 90 dias representa uma oportunidade para preservar o Simples Nacional. Entretanto, quanto mais tarde começar a análise, menor será o espaço para corrigir inconsistências, organizar documentos e escolher uma forma de regularização compatível com o caixa da empresa.
A Trilha realiza o levantamento e a validação das pendências fiscais, analisa as alternativas disponíveis e estrutura a estratégia necessária para recuperar a regularidade da empresa e preservar seu enquadramento tributário.